INSUMOS AGROPECUÁRIOS

NORMAS PARA CADASTRO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS

Diretoria de Defesa Animal e Vegetal (DIDAV)
Coordenadoria de Insumos Agropecuários (CODIA)

 1 – RESPONSÁVEIS

Diretora Didav: Engª Agrª Maria Aparecida Andrade Nascimento
Telefone: (79) 3234-2645
E-mail: mariaaparecida.nascimento@emdagro.se.gov.br

Coordenadora Codia: Eng.ª Agrª Aglênia da Silva Araujo
Telefone: (79) 3234-2693
E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

Análise de processos:ª Agrª Aldira Beatriz Barroso Costa
Telefone: (79) 3234-2693
E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

 2 – INFORMAÇÕES RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE TAXAS PRODUTOS

– O responsável pelo envio da documentação relativa ao cadastro/alteração/manutenção de produtos, deve atentar para as seguintes recomendações:
    1 – A forma de pagamento em boleto único só deve ser utlizada para a mesma solicitação, ou seja, nunca englobar em um mesmo boleto cadastro, alteração e manutenção de produtos.
    2 – Encaminhar na remessa somente os produtos referentes à taxa paga, não deixando produtos pendentes.
– A solicitação de cadastro/alteração/manutenção de produtos juntamente com a comprovação de pagamento de taxa deve ser encaminhada, à Coordenadoria de Insumos Agropecuários (CODIA), até a primeira quinzena do mês subsequente.
– O período para análise da documentação e inserção no Sistema de Informação de Agrotóxicos (SIAGRO)  é de 30 a 60 dias.
– Toda documentação deve ser enviada via digital, para o e-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

 3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGROTÓXICO
  1. Requerimento a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;
  2. Contrato social atualizado (quando do cadastramento do primeiro produto ou quando houver alteração);
  3. Certificado de registro de agrotóxicos com finalidade fitossanitária;
  4. Bulas aprovadas pelo MAPA, IBAMA e ANVISA;
  5. Informe de avaliação toxicológica;
  6. Resultado da Avaliação do potencial de periculosidade Ambiental;
  7. Laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e método e resultado da análise de resíduos;
  8. Prova de prévia publicação no Diário Oficial da União, da intenção de requerer o cadastramento;
  9. Taxa de cadastro de Produto Agrotóxico, seus componentes e afins, disponível no site da EMDAGRO (www.emdagro.se.gov.br);
  10. Parecer Final de Registro ou Estudo de Praticabilidade Agronômica, quando houver;
  11. Procuração do representante legal da empresa titular do registro.
 4 – ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONDENTES E AFINS

 Para alteração dos dados e informações relacionadas ao cadastro já existente, o interessado deverá protocolar:

  1. Requerimento a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;
  2. Cópia do D.O.U que contenha a alteração;
  3. Cópia da nova Bula (quando houver) aprovada pelo IBAMA, ANVISA e MAPA (quando houver);
  4. Informe de avaliação toxicológica, quando houver;
  5. Resultado da Avaliação do potencial de periculosidade Ambiental, quando houver;
  6. Laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e método e resultado da análise de resíduos, quando houver;
  7. Parecer Final de Registro ou Estudo de Praticabilidade Agronômica, quando houver;
  • Taxa de Alteração de informações do cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, disponível no site da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br);        8.1.    Será cobrada taxa de alteração quando houver modificações, como:
                     . Alteração da razão social da empresa, de endereço da empresa titular do registro, de
                       responsabilidade técnica, de nome comercial, de recomendações de uso, dentre outras;
                     . Alteração/Inclusão de culturas, produtos técnicos, alvos biológicos, modalidade de aplicação, etc.
                     . Alteração/inclusão classe de uso;
                     . Alteração da classe toxicológica (quando não for compulsória, RDC Nº 294 e 296 da ANVISA de   29/07/2019);
    .
    Alteração da classe de periculosidade ambiental (quando não for compulsória, RDC Nº 294 e 296 da ANVISA de 29/07/2019);
    .
    Incorporação de empresas.

* Em caso de dúvida, não fazer pagamento antecipado.

NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR DOCUMENTOS REFERENTES ÀS SEGUINTES ATUALIZAÇÕES: 

  1. Inclusão e exclusão de formulador/fabricante;
  2. Alteração da composição quali-quantitativa; e
  3. Alteração de endereço de fabricante internacional

 

 5 – MANUTENÇÃO ANUAL DE CADASTRO DO PRODUTO AGROTÓXICO, SEUS COMPONENTES E AFINS
  • A data de realização inicial do Cadastro de Produto Agrotóxico, seus componentes e afins, será considerada a data limite para a realização da Manutenção Anual do Cadastro do produto agrotóxico, seus componentes e afins. Para tanto, a EMDAGRO via CODIA, disponibilizará a informação de forma eletrônica e/ou postal, mediante solicitação prévia da empresa interessada, não a eximindo da responsabilidade de que ela própria mantenha as datas dos seus cadastros atualizadas.
  • Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, que por ventura, as empresas não efetuem a Manutenção Anual do Cadastro, deixarão de compor a lista de produtos agrotóxicos aptos à comercialização dentro do estado de Sergipe, que encontra-se disponibilizada na página eletrônica da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br).Obs.: Para realização da manutenção não é necessário o envio de documentação, apenas a comprovação do pagamento da taxa.
 6 – COMO EMITIR AS TAXAS

As taxas são obtidas junto ao site da EMDAGRO (www.emdagro.se.gov.br).

 7 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CADASTRAMENTO
  1. PRODUTO NÃO-AGRÍCOLA: não é cadastrado na EMDAGRO
  2. PRODUTO DE USO EMERGENCIAL: somente quando declarada emergência fitossanitária em Sergipe.
  3. VALIDADE DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS: Indeterminado, com tanto que as manutenções anuais sejam realizadas nos prazos previstos.
  4. PARA SABER SE O PRODUTO ESTÁ CADASTRADO: Consultar o site da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br)
 8 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL
 9 – LEGISLAÇÃO FEDERAL

 

 

 

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Última atualização: 9 de fevereiro de 2021 09:55.