NORMAS PARA CADASTRO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS
Diretoria de Defesa Animal e Vegetal (DIDAV)
Coordenadoria de Insumos Agropecuários (CODIA)
1 – RESPONSÁVEIS |
Diretora Didav: Engª Agrª Maria Aparecida Andrade Nascimento
Telefone: (79) 3234-2645
E-mail: mariaaparecida.nascimento@emdagro.se.gov.br
Coordenadora Codia: Eng.ª Agrª Aglênia da Silva Araujo
Telefone: (79) 3234-2693
E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
Análise de processos:ª Agrª Aldira Beatriz Barroso Costa
Telefone: (79) 3234-2693
E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
2 – INFORMAÇÕES RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE TAXAS PRODUTOS |
– O responsável pelo envio da documentação relativa ao cadastro/alteração/manutenção de produtos, deve atentar para as seguintes recomendações:
1 – A forma de pagamento em boleto único só deve ser utlizada para a mesma solicitação, ou seja, nunca englobar em um mesmo boleto cadastro, alteração e manutenção de produtos.
2 – Encaminhar na remessa somente os produtos referentes à taxa paga, não deixando produtos pendentes.
– A solicitação de cadastro/alteração/manutenção de produtos juntamente com a comprovação de pagamento de taxa deve ser encaminhada, à Coordenadoria de Insumos Agropecuários (CODIA), até a primeira quinzena do mês subsequente.
– O período para análise da documentação e inserção no Sistema de Informação de Agrotóxicos (SIAGRO) é de 30 a 60 dias.
– Toda documentação deve ser enviada via digital, para o e-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGROTÓXICO |
- Requerimento a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;
- Contrato social atualizado (quando do cadastramento do primeiro produto ou quando houver alteração);
- Certificado de registro de agrotóxicos com finalidade fitossanitária;
- Bulas aprovadas pelo MAPA, IBAMA e ANVISA;
- Informe de avaliação toxicológica;
- Resultado da Avaliação do potencial de periculosidade Ambiental;
- Laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e método e resultado da análise de resíduos;
- Prova de prévia publicação no Diário Oficial da União, da intenção de requerer o cadastramento;
- Taxa de cadastro de Produto Agrotóxico, seus componentes e afins, disponível no site da EMDAGRO (www.emdagro.se.gov.br);
- Parecer Final de Registro ou Estudo de Praticabilidade Agronômica, quando houver;
- Procuração do representante legal da empresa titular do registro.
4 – ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONDENTES E AFINS |
Para alteração dos dados e informações relacionadas ao cadastro já existente, o interessado deverá protocolar:
- Requerimento a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;
- Cópia do D.O.U que contenha a alteração;
- Cópia da nova Bula (quando houver) aprovada pelo IBAMA, ANVISA e MAPA (quando houver);
- Informe de avaliação toxicológica, quando houver;
- Resultado da Avaliação do potencial de periculosidade Ambiental, quando houver;
- Laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e método e resultado da análise de resíduos, quando houver;
- Parecer Final de Registro ou Estudo de Praticabilidade Agronômica, quando houver;
- Taxa de Alteração de informações do cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, disponível no site da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br); 8.1. Será cobrada taxa de alteração quando houver modificações, como:
. Alteração da razão social da empresa, de endereço da empresa titular do registro, de
responsabilidade técnica, de nome comercial, de recomendações de uso, dentre outras;
. Alteração/Inclusão de culturas, produtos técnicos, alvos biológicos, modalidade de aplicação, etc.
. Alteração/inclusão classe de uso;
. Alteração da classe toxicológica (quando não for compulsória, RDC Nº 294 e 296 da ANVISA de 29/07/2019);
. Alteração da classe de periculosidade ambiental (quando não for compulsória, RDC Nº 294 e 296 da ANVISA de 29/07/2019);
. Incorporação de empresas.
* Em caso de dúvida, não fazer pagamento antecipado.
NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR DOCUMENTOS REFERENTES ÀS SEGUINTES ATUALIZAÇÕES:
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5 – MANUTENÇÃO ANUAL DE CADASTRO DO PRODUTO AGROTÓXICO, SEUS COMPONENTES E AFINS |
- A data de realização inicial do Cadastro de Produto Agrotóxico, seus componentes e afins, será considerada a data limite para a realização da Manutenção Anual do Cadastro do produto agrotóxico, seus componentes e afins. Para tanto, a EMDAGRO via CODIA, disponibilizará a informação de forma eletrônica e/ou postal, mediante solicitação prévia da empresa interessada, não a eximindo da responsabilidade de que ela própria mantenha as datas dos seus cadastros atualizadas.
- Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, que por ventura, as empresas não efetuem a Manutenção Anual do Cadastro, deixarão de compor a lista de produtos agrotóxicos aptos à comercialização dentro do estado de Sergipe, que encontra-se disponibilizada na página eletrônica da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br).Obs.: Para realização da manutenção não é necessário o envio de documentação, apenas a comprovação do pagamento da taxa.
6 – COMO EMITIR AS TAXAS |
As taxas são obtidas junto ao site da EMDAGRO (www.emdagro.se.gov.br).
7 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CADASTRAMENTO |
- PRODUTO NÃO-AGRÍCOLA: não é cadastrado na EMDAGRO
- PRODUTO DE USO EMERGENCIAL: somente quando declarada emergência fitossanitária em Sergipe.
- VALIDADE DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS: Indeterminado, com tanto que as manutenções anuais sejam realizadas nos prazos previstos.
- PARA SABER SE O PRODUTO ESTÁ CADASTRADO: Consultar o site da EMDAGRO (emdagro.se.gov.br)
8 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
- Decreto estadual n_ 22762 de 19 de abril de 2004 (clique aqui)
- LEI DE TAXAS ESTADUAIS DE FISCALIZACAO (clique aqui)
- Lei estadual n_ 3195 de 30 de junho de 1992 (clique aqui)
- PORTARIA 29 – TAXAS (clique aqui)
- PORTARIA 138 – NORMAS PARA CADASTRO (clique aqui)
9 – LEGISLAÇÃO FEDERAL |
- Decreto-4074-2002-decreto-dos-agrotoxicos (clique aqui)
- Diario Oficial da Uniao-PARAQUAT (clique aqui)
- Lei Federal n_ 7802 de 11 de julho de 1989 (clique aqui)
- NBR 9843-2019 ARMAZENAMENTO DE AGROTOXICOS (clique aqui)
- NR-31-1 (clique aqui)
- Resol465 CONAMA EMBALAGENS VAZIAS (clique aqui)