CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA
Todo estabelecimento que cultiva ou mantém animais aquáticos para qualquer finalidade deverá estar cadastrado no Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Estado de Sergipe (EMDAGRO).
O produtor deverá obedecer as seguintes orientações: adquirir animais apenas com GTA e/ou nota fiscal, adquirir animais de boa procedência e saudáveis, comunicar a EMDAGRO em caso de ocorrências sanitárias ou mortalidade dos animais, entre outras necessárias.
Os estabelecimentos de aquicultura deverão adotar ações de boas práticas que incluam manejo sanitário adequado para o tipo de estabelecimento de aquicultura, devendo, para isso, manter a Ficha de Registro Sanitário para efeito de fiscalização e deverão manter arquivo de dados auditáveis dos três últimos ciclos de produção ou dos últimos três anos no qual conste o registro de:
- documentação de ingresso e egresso dos animais;
- origem de alimentos e aditivos, quando couber;
- biomassa média inicial ou quantidade de animais alojados por ciclo;
- mortalidade estimada por ciclo de produção ou a cada 3 (três) meses;
- tratamento e análise de qualidade da água de afluente, efluente e daquela utilizada na produção, quando aplicável;
- medidas de manejo sanitário, tais como: vazio sanitário, limpeza e desinfecção, quarentena, vacinação e demais profilaxias, tratamentos, utilização de assistência técnica especializada e análises laboratoriais;
- sinais clínicos de doenças e diagnósticos;
- tratamento e destinação de resíduos sólidos e líquidos.
- Formulário de cadastro de estabelecimento de aquicultura (CLIQUE AQUI)
- FICHA DE REGISTRO SANITÁRIO DA AQUICULTURA (CLIQUE AQUI)
- Manual para o Preenchimento do Formulário de Cadastro de Estabelecimento de Aquicultura (CLIQUE AQUI)
- Manual para o Preenchimento da Ficha de Registro Sanitário da Aquicultura (CLIQUE AQUI)