CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA | CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA – Emdagro

CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA

Todo estabelecimento que cultiva ou mantém animais aquáticos para qualquer finalidade deverá estar cadastrado no Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Estado de Sergipe (EMDAGRO).

O produtor deverá obedecer as seguintes orientações: adquirir animais apenas com GTA e/ou nota fiscal, adquirir animais de boa procedência e saudáveis, comunicar a EMDAGRO em  caso de ocorrências sanitárias ou mortalidade dos animais, entre outras necessárias.

Os estabelecimentos de aquicultura deverão adotar ações de boas práticas que incluam manejo sanitário adequado para o tipo de estabelecimento de aquicultura, devendo, para isso, manter a Ficha de Registro Sanitário para efeito de fiscalização e deverão manter arquivo de dados auditáveis dos três últimos ciclos de produção ou dos últimos três anos no qual conste o registro de:

  1. documentação de ingresso e egresso dos animais;
  2. origem de alimentos e aditivos, quando couber;
  3. biomassa média inicial ou quantidade de animais alojados por ciclo;
  4. mortalidade estimada por ciclo de produção ou a cada 3 (três) meses;
  5. tratamento e análise de qualidade da água de afluente, efluente e daquela utilizada na produção, quando aplicável;
  6. medidas de manejo sanitário, tais como: vazio sanitário, limpeza e desinfecção, quarentena, vacinação e demais profilaxias, tratamentos, utilização de assistência técnica especializada e análises laboratoriais;
  7. sinais clínicos de doenças e diagnósticos;
  8. tratamento e destinação de resíduos sólidos e líquidos.