CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIANTES DE AVES VIVAS
- A venda de aves vivas, por estabelecimentos comerciais somente será permitida para os estabelecimentos que estiverem cadastrados no Órgão de Defesa Agropecuária do Estado de Sergipe.
- O estabelecimento deverá manter e apresentar ao Serviço Oficial, quando solicitado, o Livro de controle de registro de entrada e saída das aves contendo informações sobre a origem e destino dos animais, as medidas sanitárias executadas durante o alojamento e mortalidade e as ações de biosseguridade adotadas incluindo o destino dos dejetos e de carcaças.
- Fica proibida, por razões de ordem sanitária, a comercialização de aves de descarte nos estabelecimentos comerciais.
- Requerimento para o Cadastro de Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas. (Clique Aqui)
- Ficha de Cadastro de Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas. (Clique Aqui)