Emdagro faz apreensões de agrotóxicos comercializados clandestinamente | Emdagro faz apreensões de agrotóxicos comercializados clandestinamente – Emdagro

30 de novembro de 2020 12:45

Emdagro faz apreensões de agrotóxicos comercializados clandestinamente


A equipe de fiscalização da Coordenadoria de Insumos Agropecuários da Emdagro apreendeu, na última quinta-feira (12), quatro mil litros e cerca de 400 quilos de agrotóxicos que vinham sendo comercializados clandestinamente em uma loja no município de Umbaúba, região sul do estado. Como o estabelecimento não possui autorização para essa comercialização, o proprietário foi autuado e deverá ser multado pela falta de registro para a venda de agrotóxicos, infração considerada grave pelo Decreto Estadual 22.762/2004. Os produtos encontravam-se expostos na área de comercialização da loja no momento da chegada dos fiscais agropecuários, configurando a comercialização irregular de agrotóxicos.

Comercializar agrotóxicos sem autorização é infração grave prevista no Decreto Estadual n° 22.761/2004, que estabelece normas sobre controle de agrotóxicos e outros biocidas. A insistência nessa prática por parte de comerciantes coloca em risco não só o consumidor, mas a sociedade como um todo. Ao constatar a prática de armazenamento e venda clandestina de agrotóxicos, a equipe de fiscalização agropecuária da Emdagro apreendeu os produtos, e autuou o proprietário.

Também na última terça-feira (10), a Emdagro já havia apreendido 19 litros de veneno em um estabelecimento comercial localizado no bairro Novo Paraíso, região oeste de Aracaju. A sociedade pode auxiliar a Emdagro no combate à venda clandestina de agrotóxicos denunciando a prática na Ouvidoria da empresa, através do telefone (79) 3234-2644, pelo site www.emdagro.se.gov.br, ou na Coordenadoria de Insumos Agropecuários da Emdagro, pelo do telefone: (79)3234-2693.

Além do prejuízo com a perda dos produtos, com a autuação, o proprietário terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 1.350,00 e R$ 27.500,00. “A legislação é bastante clara ao obrigar que pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem ou prestem serviços na aplicação de agrotóxicos no Estado tenham registro junto à Emdagro, o que não é o caso desse estabelecimento. Assim, diante da total irregularidade, a lei estabelece também para as infrações graves, multa de 31 a 625 UFP´s (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), podendo chegar ao dobro, em caso de reincidência”, destacou a Diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade.