Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas – Emdagro

PERGUNTAS E RESPOSTAS
 
Aqui constam algumas das principais dúvidas registradas através dos diversos canais de comunicação da Emdagro.
 
1 – Quem tem direito e quais os documentos necessários para emissão da Declaração de Aptidão de Agricultor (DAP?
R. A DAP é a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). 
Estão definidos na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, as pessoas que tem direito à DAP, quais sejam: agricultores e agricultoras familiares; assentados e assentadas da reforma agrária; beneficiários e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF); quilombolas; indígenas; artesãos e artesãs / turismo rural; pescadores e pescadoras artesanais; aquicultores e aquicultoras; maricultores e maricultoras; piscicultores e piscicultoras; silvicultores e silvicultoras; extrativistas.
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:
– Carteira de identidade (RG);
– CPF; e
– Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
Mais informações acesse o link: http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/faq
 
2 – Qual o período de vacinação da Campanha contra a Febre Aftosa?
R – Campanha de vacinação contra a Febre Aftosa ocorre em dois momentos distintos: a primeira etapa acontece no período de 01 a 30 de maio e a segunda de 1º a 30 de novembro de cada ano.
No caso da primeira fase, deverão ser vacinados animais (bovinos e bubalinos) de todas as idades. Já na segunda fase, que ocorre em novembro, somente os animais a partir dos 24 meses.
 
3 – Onde são adquiridas as vacinas contra a Febre Aftosa?
R. Nas principais casas de produtos agropecuários. A despesa com a aquisição da vacina é de responsabilidade do próprio criador.
 
4 – A fiscalização quanto ao abate clandestino é de competência da Emdagro?
R. Não. A fiscalização de abates clandestinos é de competência da Vigilância Sanitária de cada município.
 
5 – Quem pode fazer jus ao Garantia-Safra?
R. O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. 
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União. 
Vale ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra no ícone Aportes Financeiros.
Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção for comprovada no município. 
 
6 – Quantos escritórios a Emdagro possui em Sergipe?
R. A Emdagro atua em todo o Estado através de seus 4 Escritórios Regionais e 39 Escritórios Locais.
A relação dos escritórios em cada município, com seus endereços e contatos você encontra no site da Emdagro, no menu Institucional – Unidades Executoras ou pelo link:
https://www.emdagro.se.gov.br/?page_id=27
 
7 – A Emdagro realiza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em assentamentos, povos ou comunidades tradicionais?
R – Não é de competência da Emdagro a realização do Cadastro Rural Ambiental em Assentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais, inclusive, a empresa não possui login e senha para tal finalidade. Apenas o INCRA e a Universidade Federal de Viçosa, no Rio de Janeiro, são os únicos órgãos federais que possuem competência para a realização do CAR a esses públicos.
 
8 – É obrigatória a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de animais de propriedades dentro do mesmo Estado?
R. Sim. É necessário para todo e qualquer animal de produção a emissão de GTA.
 
9 – As guias de trânsito animal encontram-se disponíveis no site do órgão para acesso público? O Estado possui algum ato normativo que verse sobre a transparência ou sigilo das informações referente às Guias de Trânsito Animal?
R. Há um entendimento nacional das Agências de Defesas Agropecuárias de que Guias de Trânsito Animal são consideradas sigilosas, por conterem dados pessoais de produtores, motivo pelo qual sua disponibilização no site da empresa se torna inviável. Contudo, para se ter acesso as mesmas só através de determinação judicial.
 
10 – Onde encontro a relação de agrotóxicos e de estabelecimentos cadastrados no Estado?
R. A relação pode ser encontrada no próprio site da Emdagro, através dos links:
  • https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/AGROT%C3%93XICOS-APTOS-A-COMERCIALIZA%C3%87%C3%83O-06.09.2019.pdf
  •  https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/CADASTRO-DOS-ESTABEL.-E-DISTRIB.-DE-AGROT%C3%93XICOS..-06.09.2019.pdf

Página atualizada em 22/12/2020 às 09:56