PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE APÍCOLA
Estratégias do PESAb |
Para prevenir, controlar ou erradicar doenças das abelhas, o PESAb promoverá as seguintes atividades:
I – fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;
II – cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
III – intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
Vigilância Epidemiológica |
São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças das abelhas:
I – O Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:
- a) fiscalização de estabelecimentos;
- b) fiscalização do trânsito de abelhas e produtos apícolas; e
- c) monitoramentos epidemiológicos.
II – A comunidade, representada por:
- a) apicultores;
- b) prestadores de serviço agropecuário;
- c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
- d) qualquer outro cidadão.
Papel dos apicultores
- Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;
- Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;
- Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;
- Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e
- Manter o registro do trânsito de colmeias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.
A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PESAb.
Papel dos Médicos Veterinários do setor privado
Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PESAb, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à notificação imediata do Serviço Veterinário Oficial em caso de suspeita de ocorrência de doenças de notificação obrigatória.
Legislação |
Instrução Normativa Nº 16, de 08 de maio de 2008 – Instituir o Programa Nacional de Sanidade Apícola, PNSAp.(clique aqui)
Doenças de notificação obrigatória |
As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50 (clique aqui), de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:
- Notificação para EMDAGRO via telefone (79) 3234-2644 (Defesa Animal) ou (79) 3234-2644 (Ouvidoria), presencial ou e-mail.
- Notificação via internet pelo e-SISBRAVET. Clique aqui para fazer uma notificação
Manuais e Nota Técnica |
- GTA de Abelhas, Bicho-da-seda e outros invertebrados terrestres – Versão 6.0 (clique aqui)
- Manual Veterinário de Colheita e Envio de Amostras – OPAS 2010 9 (clique aqui)
- Nota Técnica Nº 9 de 2019 – Infestação de colmeias pelo Aethina tumida (clique aqui)
- Manual de Doenças das Abelhas (clique aqui)
Links relacionados |
- Código Sanitário para Animais Terrestres (clique aqui)
- Manual de Testes Diagnósticos e Vacinas para Animais Terrestres (clique aqui)
- Informação sanitária semanal (clique aqui)
- Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas (clique aqui)