Programa Estadual de Sanidade Apícola

PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE APÍCOLA

  Estratégias do PESAb

Para prevenir, controlar ou erradicar doenças das abelhas, o PESAb promoverá as seguintes atividades:
I – fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;
II – cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
III – intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

  Vigilância Epidemiológica

 São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças das abelhas:

I – O Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:

  • a) fiscalização de estabelecimentos;
  • b) fiscalização do trânsito de abelhas e produtos apícolas; e
  • c) monitoramentos epidemiológicos.

II – A comunidade, representada por:

  • a) apicultores;
  • b) prestadores de serviço agropecuário;
  • c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
  • d) qualquer outro cidadão.

Papel dos apicultores

  1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;
  2. Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;
  3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;
  4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e
  5. Manter o registro do trânsito de colmeias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.

A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PESAb.

Papel dos Médicos Veterinários do setor privado

Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PESAb, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à notificação imediata do Serviço Veterinário Oficial em caso de suspeita de ocorrência de doenças de notificação obrigatória.

 Legislação

Instrução Normativa Nº 16, de 08 de maio de 2008 –  Instituir o Programa Nacional de Sanidade Apícola, PNSAp.(clique aqui)

  Doenças de notificação obrigatória

As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50 (clique aqui), de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:

  • Notificação para EMDAGRO via telefone (79) 3234-2644 (Defesa Animal) ou (79) 3234-2644 (Ouvidoria), presencial ou e-mail.
  • Notificação via internet pelo e-SISBRAVET. Clique aqui para fazer uma notificação
 Manuais e Nota Técnica
 Links relacionados
  • Código Sanitário para Animais Terrestres (clique aqui)
  • Manual de Testes Diagnósticos e Vacinas para Animais Terrestres (clique aqui)
  • Informação sanitária semanal (clique aqui)
  • Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas (clique aqui)
CONTATO DA EMDAGRO:
Fone: 3234-2624
Email: codea@emdagro.se.gov.br
Página atualizada em 23/07/2024 às 10:12

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Última atualização: 13 de setembro de 2024 08:35.