DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Consideram-se beneficiários de DAP a UFPA composta por: agricultores/as familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário:
I – Agricultores Familiares, com até 4 módulos fiscais;
I – Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II – Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
III -Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
IV – Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
V -Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
VI – Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
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A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
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A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
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A atividade agrária ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
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A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
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A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
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A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.
As DAP emitidas a partir de 27 de agosto de 2018 terão validade de 1 ano
Para emissão da DAP, o/a beneficiário/a deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
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Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
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Os escritórios da EMDAGRO;
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Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
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Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.