Aqui constam algumas das principais dúvidas registradas através dos diversos canais de comunicação da Emdagro.
1 – O que é o CAF?
R. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.
Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
2 – Quem pode utilizar o serviço do CAF?
R. Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja: Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
3 – Quais Documentos são exigidos para o CAF?
R. Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
- cópia da documentação pessoal;
- documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
- documentação comprobatória de renda;
A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
- CNPJ;
- documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
- cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.
A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
4 – Qual o período de vacinação da Campanha contra a Febre Aftosa?
R – Campanha de vacinação contra a Febre Aftosa ocorre em dois momentos distintos: a primeira etapa acontece no período de 01 a 30 de maio e a segunda de 1º a 30 de novembro de cada ano.
No caso da primeira fase, deverão ser vacinados animais (bovinos e bubalinos) de todas as idades. Já na segunda fase, que ocorre em novembro, somente os animais a partir dos 24 meses.
5 – Onde são adquiridas as vacinas contra a Febre Aftosa?
R. Nas principais casas de produtos agropecuários. A despesa com a aquisição da vacina é de responsabilidade do próprio criador.
6 – A fiscalização quanto ao abate clandestino é de competência da Emdagro?
R. Não. A fiscalização de abates clandestinos é de competência da Vigilância Sanitária de cada município.
7 – Quem pode fazer jus ao Garantia-Safra?
R. O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União.
Vale ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra no ícone Aportes Financeiros.
Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção for comprovada no município.
8 – Quantos escritórios a Emdagro possui em Sergipe?
R. A Emdagro atua em todo o Estado através de seus 4 Escritórios Regionais e 39 Escritórios Locais.
A relação dos escritórios em cada município, com seus endereços e contatos você encontra no site da Emdagro, no menu Institucional – Unidades Executoras ou pelo link:
https://www.emdagro.se.gov.br/?page_id=27
9 – A Emdagro realiza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em assentamentos, povos ou comunidades tradicionais?
R – Não é de competência da Emdagro a realização do Cadastro Rural Ambiental em Assentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais, inclusive, a empresa não possui login e senha para tal finalidade. Apenas o INCRA e a Universidade Federal de Viçosa, no Rio de Janeiro, são os únicos órgãos federais que possuem competência para a realização do CAR a esses públicos.
10 – É obrigatória a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de animais de propriedades dentro do mesmo Estado?
R. Sim. É necessário para todo e qualquer animal de produção a emissão de GTA.
11 – As guias de trânsito animal encontram-se disponíveis no site do órgão para acesso público? O Estado possui algum ato normativo que verse sobre a transparência ou sigilo das informações referente às Guias de Trânsito Animal?
R. Há um entendimento nacional das Agências de Defesas Agropecuárias de que Guias de Trânsito Animal são consideradas sigilosas, por conterem dados pessoais de produtores, motivo pelo qual sua disponibilização no site da empresa se torna inviável. Contudo, para se ter acesso as mesmas só através de determinação judicial.
12 – Onde encontro a relação de agrotóxicos e de estabelecimentos cadastrados no Estado?
R. A relação pode ser encontrada no próprio site da Emdagro, através dos links:
- https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/AGROT%C3%93XICOS-APTOS-A-COMERCIALIZA%C3%87%C3%83O-06.09.2019.pdf
- https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/CADASTRO-DOS-ESTABEL.-E-DISTRIB.-DE-AGROT%C3%93XICOS..-06.09.2019.pdf
13 – O que é IATF?
R. A inseminação artificial em tempo fixo, ou IATF, consiste em um programa que permite a inseminação de um grande grupo de bovinos em um só dia. O momento ideal para esse manejo é predeterminado a partir da sincronização do desenvolvimento folicular e indução da ovulação.
Para isso, os animais precisam estar em boas condições corporais e energéticas. Dessa maneira, eles respondem com mais eficácia ao tratamento. Ou seja, alcançam resultados superiores aos previstos pelos protocolos de IATF.
A IATF é feita por meio do uso de fármacos que controlam a ovulação das vacas. Isso faz com que elas sejam inseminadas em determinados horários com boas taxas de fecundação. Um dos principais hormônios usados nesse manejo é o implante de progesterona.
A sigla IATF significa inseminação artificial em tempo fixo. Ou seja, é um manejo feito para inseminar um grande número de fêmeas bovinas em um horário predefinido. Esse controle é feito a partir do controle e suplementação hormonal feito nos animais.
Existem várias vantagens na implantação da IATF, por exemplo, o aumento da reprodutividade, melhora genética e maior lucratividade.
14 – O que vem a ser o Greening?
R. Também chamado de huanglongbing (HBL), o greening, é uma doença de difícil controle. Provavelmente é originário da China, e hoje afeta seriamente a produção de citros na Ásia e na África.
O agente causal é uma bactéria com crescimento limitado ao floema (vasos que distribuem a seiva elaborada), chamada provisoriamente Candidatus Liberibacter spp. Antes da constatação no Brasil, existiam duas formas de bactérias causadoras do greening: Candidatus Liberibacter africanus, associado à forma africana da doença, e Candidatus Liberibacter asiaticus associada à forma asiática.
O sintoma inicial geralmente aparece em um ramo ou galho, que se destaca pela cor amarela em contraste com a coloração verde das folhas dos ramos não afetados. As folhas apresentam coloração amarela pálida, com áreas de cor verde, formando manchas irregulares (mosqueadas).
O fruto fica deformado e assimétrico. A parte branca da casca, em alguns casos, apresenta uma espessura maior que o normal. Também ocorre redução no tamanho dos frutos e intensa queda. É comum a ocorrência de sementes abordadas. O fruto pode apresentar internamente diferença de maturação nas diferentes partes, ou seja, ter um dos lados maduro (amarelo) e o outro ainda verde. Na casca podem aparecer pequenas manchas circulares verde-claras que contrastam com o verde normal do fruto.
Os pesquisadores acreditam que a doença seja transmitida por um vetor Diaphorina citri, um pequeno inseto que mede de 3 a 4 mm e que é comum nos pomares brasileiro e na planta ornamental conhecida como falsa murta (Murraya paniculata).
Página atualizada em 05/10/2023 às 11:37