O QUE É UMA OCS
É um grupo formal ou informal de agricultores familiares com ou sem personalidade jurídica, que se organiza para garantir a qualidade dos produtos orgânicos, sem a necessidade de uma certificadora. A OCS nasce da UNIÃO de agricultores familiares que praticam a produção orgânica e estabelecem entre si uma relação de CONFIANÇA e RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O MAPA – Ministério da Agricultura é o órgão que valida a OCS a partir do seu cadastramento.
ATENÇÃO
A produção advinda das Organizações de Controle Social (OCS) somente poderá ser comercializada por venda direta do produtor ao consumidor em feiras livres, vendas na propriedade, cestas entregues diretamente ao consumidor e/ou através de Programas institucionais como PAA e PNAE, quando aceitos pelo ente comprador. A identificação ocorre por meio da DECLARAÇÃO DE CADASTRO DA OCS, a qual deve estar visível no local de venda.
OBS. Para vender via atacado, a supermercados ou com intermediários, é obrigatória a CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SPG.
| COMO FORMAR UMA OCS |
Para ser reconhecida pela sociedade e ter a credibilidade dos/as consumidores/as é preciso que entre os participantes exista uma relação de organização, comprometimento e confiança. O produtor orgânico vinculado à uma OCS deve conhecer e cumprir as obrigações e regramentos da qualidade orgânica regidas pela Lei 10.831/2003 e seus regulamentos (veja item 2. em Legislação).
PASSO 1 – Formação do Grupo Social
Antes de mais nada, o grupo deve DEFINIR SUAS REGRAS de conduta alinhadas às normas da produção orgânica. Para se cadastrar no Ministério da Agricultura – MAPA, é necessário a apresentação dos documentos listados abaixo e o preenchimento dos formulários, com assinatura do representante ou responsável pela OCS e encaminhar para o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica-NUSORG da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária- SFA do seu estado, conforme a lista de endereços e contatos abaixo.
DOCUMENTOS e FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS
- DOCUMENTOS
- Ata de constituição da OCS (não precisa ter CNPJ)
- Declaração oficial de agricultor familiar (CAF, DAF)
- Declaração do cumprimento do período de conversão para a produção orgânica ou equivalente (em conformidade com o capítulo V da Portaria nº 52/2021 – arts. 14 ao 20). Esta declaração deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitam a verificação das técnicas e insumos utilizados na produção e a rastreabilidade da produção – Pode-se usar a Ata contendo relato da visita de pares como documento comprobatório
- Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos membros (CAF ou equivalente)
FORMULÁRIOS
- Formulário de Solicitação de Cadastro de Organização de Controle Social (clique aqui)
- Formulário de Dados Cadastrais de Unidade de Produção vinculada à Organização de Controle Social (clique aqui)
- Formulário de Termo de Compromisso Mútuo com a Garantia da Qualidade Orgânica, demonstrando a responsabilidade solidária, preenchido e assinado por todos os membros, que se comprometem com o cumprimento das regulamentações técnicas (clique aqui)
- Descrição acerca do procedimento para o controle social sobre a produção e comercialização dos produtos a fim de garantir que todos estão cumprindo os regulamentos técnicos e assegurar a rastreabilidade dos produtos – Plano de Manejo Orgânico
- Lista de nomes, e-mails e contatos
- Termo de ciência de divulgação dos dados pessoais no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos