Cadastramento das Organizações de Controle Social

O QUE É UMA OCS

É um grupo formal ou informal de agricultores familiares com ou sem personalidade jurídica, que se organiza para garantir a qualidade dos produtos orgânicos, sem a necessidade de uma certificadora. A OCS nasce da UNIÃO de agricultores familiares que praticam a produção orgânica e estabelecem entre si uma relação de CONFIANÇA e RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O MAPA – Ministério da Agricultura é o órgão que valida a OCS a partir do seu cadastramento.

ATENÇÃO

A produção advinda das Organizações de Controle Social (OCS) somente poderá ser comercializada por venda direta do produtor ao consumidor em feiras livres, vendas na propriedade, cestas entregues diretamente ao consumidor e/ou através de Programas institucionais como PAA e PNAE, quando aceitos pelo ente comprador.  A identificação ocorre por meio da DECLARAÇÃO DE CADASTRO DA OCS, a qual deve estar visível no local de venda.

OBS. Para vender via atacado, a supermercados ou com intermediários, é obrigatória a CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SPG.

COMO FORMAR UMA OCS

 Para ser reconhecida pela sociedade e ter a credibilidade dos/as consumidores/as é preciso que entre os participantes exista uma relação de organização, comprometimento e confiança. O produtor orgânico vinculado à uma OCS deve conhecer e cumprir as obrigações e regramentos da qualidade orgânica regidas pela Lei 10.831/2003 e seus regulamentos (veja item 2. em Legislação).

PASSO 1 – Formação do Grupo Social

Antes de mais nada, o grupo deve DEFINIR SUAS REGRAS de conduta alinhadas às normas da produção orgânica. Para se cadastrar no Ministério da Agricultura – MAPA, é necessário a apresentação dos documentos listados abaixo e o preenchimento dos formulários, com assinatura do representante ou responsável pela OCS e encaminhar para o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica-NUSORG da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária- SFA do seu estado, conforme a lista de endereços e contatos abaixo.

DOCUMENTOS e FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS

  1. DOCUMENTOS
  1. Ata de constituição da OCS (não precisa ter CNPJ)
  2. Declaração oficial de agricultor familiar (CAF, DAF)
  3. Declaração do cumprimento do período de conversão para a produção orgânica ou equivalente (em conformidade com o capítulo V da Portaria nº 52/2021 – arts. 14 ao 20). Esta declaração deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitam a verificação das técnicas e insumos utilizados na produção e a rastreabilidade da produção – Pode-se usar a Ata contendo relato da visita de pares como documento comprobatório
  1. Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos membros (CAF ou equivalente)

FORMULÁRIOS

  1. Formulário de Solicitação de Cadastro de Organização de Controle Social (clique aqui)
  2. Formulário de Dados Cadastrais de Unidade de Produção vinculada à Organização de Controle Social (clique aqui)
  3. Formulário de Termo de Compromisso Mútuo com a Garantia da Qualidade Orgânica, demonstrando a responsabilidade solidária, preenchido e assinado por todos os membros, que se comprometem com o cumprimento das regulamentações técnicas (clique aqui)
  4. Descrição acerca do procedimento para o controle social sobre a produção e comercialização dos produtos a fim de garantir que todos estão cumprindo os regulamentos técnicos e assegurar a rastreabilidade dos produtos – Plano de Manejo Orgânico
  5. Lista de nomes, e-mails e contatos
  6. Termo de ciência de divulgação dos dados pessoais no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos

 

 

Última atualização: 20 de fevereiro de 2026 09:17.