O QUE É CAF ?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o documento que dá acesso de todos os agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento. Ele está substituindo a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf.
POR QUE MUDOU PARA CAF?
Porque o CAF possibilita maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo agricultor familiar serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal.
O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
POR QUE É IMPORTANTE SE INSCREVER NO CAF?
A inscrição no CAF é requisito básico para que agricultores familiares tenham acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Quando o produtor não tem esse documento, ele fica impossibilitado de participar de qualquer política pública voltada à agricultura familiar.
Sem o CAF o agricultor familiar não consegue obter recursos do Pronaf; não tem acesso a Assistência Técnica e Extensão Rural, nem ao Garantia Safra, ao PNAE e tantas outras políticas públicas.
A INSCRIÇÃO NO CAF É PAGA?
NÃO. A inscrição no CAF é GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores pelo seu registro ou qualquer ato de sistematização, seja na Rede pública ou privada.
QUAL A VALIDADE DO CAF?
A validade do CAF é de 2 anos.
QUEM PODE SOLICITAR INSCRIÇÃO NO CAF?
Agricultores familiares;
Silvicultores;
Extrativistas;
Aquicultores;
Maricultores;
Pescadores artesanais;
Povos indígenas;
Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
Povos e Comunidades tradicionais;
Empreendedores familiares rurais; e
Formas associativas de organização da agricultura familiar
A QUEM DEVE SE PROCURAR PARA SE INSCREVER NO CAF?
O interessado deve procurar o Escritório da EMDAGRO do município onde fica localizada a sua propriedade.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER NO CAF?
- RG e CPF – todos os membros familiares maiores de 16. (menores de 16 é opcional);
- Certidão de Casamento, se casado no civil. Nas demais formas de união basta a informação;
Comprovante de residência; - Número de Celular;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – todos os membros maiores de 18 anos — INSS;
Extrato de Benefícios Sociais – CAIXA ECONÔMICA; - Documentos da Terra ( escritura, recibo, etc);
- CAR ( cadastro ambiental rural);
- Para os não proprietários – contrato de comodato, arrendamento, meiação com, no mínimo, 12 meses de feito ( renda dos últimos 12 meses!)