- CADASTRO NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)
1.1. O que é o CAF?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento que substitui a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) na identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e das formas associativas de organização da agricultura familiar, para fins de acesso a políticas públicas diferenciadas.
Com a implantação do sistema do CAF, a emissão de novas DAPs ocorreu até o dia 30 de outubro de 2022, conforme a Portaria nº 264/2021. Assim, as DAPs emitidas conforme a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão ativas e o beneficiário continuará tendo acesso às políticas públicas pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. Ao vencer o prazo de validade da respectiva DAP, os beneficiários deverão solicitar inscrição no CAF.
O CAF identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e não apenas as pessoas físicas que a integram, bem como caracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas da agricultura familiar (Cooperativa e Associação).
O cadastro é voluntário e os dados necessários para seu registro são fornecidos pelo beneficiário. Esse cenário não impede, contudo, que o Poder Público confronte, a qualquer momento, os dados e os elementos apresentados para apurar sua veracidade e, se for o caso, promova a respectiva inativação do CAF analisado.
IMPORTANTE
A inscrição no CAF é GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores pelo seu registro ou qualquer ato de sistematização, seja na Rede pública ou privada.
Unicidade
Cada UFPA, EFR e forma associativa da agricultura familiar (cooperativa /associação) deverá ter apenas uma única inscrição. No caso de imóvel em condomínio, será uma inscrição para cada condômino
Origem
A inscrição será vinculada ao município onde está situado o imóvel principal do estabelecimento rural da UFPA. No caso do Empreendimento Familiar Rural e das demais formas associativas de organização da agricultura familiar vincula-se ao município onde estiverem localizadas as respectivas sedes
Dupla titularidade
No caso do responsável pela administração do estabelecimento rural ou urbano se declarar casado ou em união estável, é exigido o registro do companheiro (a) ou cônjuge. Dessa forma, constarão dois gestores para a mesma UFPA.
Validade
2 (dois) anos a contar da sua ativação no CAFWeb
1.2. Requisitos e Beneficiários
Com base na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, no Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017 (e alterações) e na Portaria nº 242, de 8 de novembro de 2021, considera-se beneficiário do CAF, a UFPA, o EFR e as formas associativas da agricultura familiar que pratiquem atividades agrárias e atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
III. aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e
- que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.
Registro total das áreas
Expresso em hectares, de acordo com a composição do módulo fiscal do município de localização do estabelecimento, determinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No caso de condomínio, a fração a ser registrada será a área do estabelecimento do condômino.
Força de trabalho
Registro da força de trabalho familiar: corresponde ao número total de pessoas da família ocupadas com atividades geradoras de renda na própria UFPA.
Registro da força de trabalho contratada: corresponde ao número de empregados permanentes para auxiliar no desenvolvimento das atividades geradoras de renda da própria UFPA.
Aferição da renda (DENTRO do estabelecimento)
Somatório das seguintes parcelas, nos últimos 12 meses:
- Total do valor bruto de produção: valores de produtos, atividades e serviços agropecuários e não agropecuários.
- Total do valor da receita líquida recebida de integradoras: detalhada em nível de produtos, atividades e serviços agropecuários.
Aferição da renda (FORA do estabelecimento)
Somatório, nos últimos 12 meses, das rendas auferidas pelo agricultor e qualquer outro membro da UFPA, não abrangidas no item anterior, excetuados os benefícios sociais e previdenciários de atividades rurais.
Observação: Caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual, utilizada para o cumprimento do requisito III, a exclusão de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) da renda anual oriunda de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento
Gestão
É assegurada a gestão da UFPA de forma compartilhada e igualitária a ambos os cônjuges ou companheiros que a integram, para efeito de acesso às políticas e ações públicas da agricultura familiar
Para a devida caracterização dos requisitos apresentados anteriormente, deve-se observar outros aspectos.
Vale ressaltar que se considera como integradoras aquelas entidades que mantêm contratos de exclusividade na aquisição da produção das UFPA, utilizadas como matérias-primas para seu complexo agroindustrial. Conforme já mencionado, esses valores recebidos do contrato de integração compõem a renda bruta dentro do estabelecimento, com exceção dos valores dos insumos e outros custos de serviços prestados pela integradora.
São considerados também beneficiários das políticas públicas da agricultura familiar e podem ser cadastrados no CAF:
- Silvicultores que atendam, simultaneamente, a todos os requisitos exigidos, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
- Aquicultores que atendam, simultaneamente, a todos os requisitos exigidos e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) de lâmina d’água ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
- Extrativistas que atendam, simultaneamente, aos requisitos II, III e IV e exerçam essa atividade artesanalmente e de maneira ecologicamente sustentável;
- Pescadores que atendam, simultaneamente, aos requisitos II, III e IV e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente;
- Povos indígenas que atendam, simultaneamente, aos requisitos¹ II, III e IV;
- Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam, simultaneamente, os requisitos II, III e IV;
- Maricultores que atendam, simultaneamente, os requisitos II, III e IV;
- UFPA e EFR assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) que atendam, simultaneamente, a todos os requisitos exigidos;
- UFPA e EFR beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que atendam, simultaneamente, a todos os requisitos exigidos.
1.2.1. UFPA, EFR e as formas associativas de organização da agricultura familiar
A Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) é o conjunto de indivíduos que compõe uma família e que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços. Essa família deve residir no estabelecimento rural ou em local próximo a ele.
Uma melhor caracterização dos aspectos que definem a UFPA pode ser verificada na conceituação abaixo.
Conceitos ligados à caracterização da UFPA:
Família
Unidade nuclear composta por 1 (um) ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas pela UFPA
Estabelecimento
Unidade territorial, contígua ou não, podendo ser composta por mais de um imóvel agrário à disposição da UFPA, sob as formas de domínio, posse ou ocupação admitidas pela legislação.
Imóvel agrário
Área contínua, qualquer que seja a sua localização, destinada à atividade agrária
Atividade agrária
Atividade humana de cultivo de vegetais e de criação de animais, exploração extrativa vegetal e animal desenvolvida em perímetro rural, urbano e periurbano, bem como o beneficiamento, a comercialização da produção e o turismo rural.
É importante mencionar que as configurações da agricultura familiar não envolvem apenas o agricultor como pessoa física, elas contemplam também o formato de pessoa jurídica, tanto nas formas associativas, como individual.
Nesse contexto, os conceitos abaixo explicitam os diferentes arranjos de pessoa jurídica permitidos e os parâmetros para a identificação de cada um deles:
Empreendimento Familiar Rural (EFR)
Gestora da UFPA ou do EFR, Empreendimento vinculado à UFPA, pessoa jurídica, constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formada exclusivamente por um ou mais agricultores familiares. Importante observar que o EFR pode ser formado por mais de uma UFPA.
Associação da Agricultura Familiar
Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Cooperativa Singular da Agricultura Familiar
Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Cooperativa Central da Agricultura Familiar
Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados (pessoas físicas) de cooperativas singulares.
1.3. Como e onde se inscrever
A inscrição no CAF é o procedimento de identificação e inserção da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e das Formas Associativas de organização da Agricultura Familiar no CAFWeb, por meio de comprovação dos requisitos básicos exigidos, sendo obrigatório o upload da documentação solicitada.
A inscrição no sistema é única e permanente e é realizada somente por meio da Rede CAF pública e privada. É permitida a inscrição do agricultor por procuração, desde que o documento tenha firma reconhecida em cartório e preveja poderes específicos para isso. O documento de comprovação da inscrição no CAF, viabilizando o acesso às políticas públicas voltadas à agricultura familiar, denomina-se Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF). Ao concluir a inscrição no CAFWeb, o cadastrador deverá emitir o RICAF e assiná-lo, juntamente com o responsável legal da UFPA, do Empreendimento ou das formas associativas da agricultura familiar, conforme o caso.
1.4. Documentação necessária
A inscrição no CAF é realizada por meio da apresentação espontânea de um conjunto de documentos pelo requerente (agricultor familiar da UFPA, EFR ou formas associativas). Esses dados informados pelo requerente no ato da inscrição, serão validados utilizando as bases de dados de domínio de órgãos e entidades públicas. Assim, inconsistências evidenciadas nesse cruzamento de bancos de dados impedem a conclusão da inscrição.
Para a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), o gestor, ou seja, a pessoa física responsável legal por sua administração, deve obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação para inscrição no CAF:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) de cada um dos integrantes da UFPA;
b) Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes (ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do documento que comprove a propriedade ou relação de posse/ uso do estabelecimento, podendo ser:
- Escritura pública;
- Registro em cartório;
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Contratos de parceria, comodato, arrendamento, menção ou usufruto;
- Certidão de assentado ou Espelho de Beneficiário, fornecidos pelo INCRA;
- Autodeclaração de quilombola;
- Autodeclaração de indígena;
d) Cópia da documentação que comprove a renda obtida a partir de atividades produtivas no estabelecimento;
e) Cópia de documentação que comprove a renda obtida fora do estabelecimento, quando cabível, para cada integrante familiar, por exemplo:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Bloco de Produtor Rural;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
- Autodeclaração da renda auferida pela UFPA.
f) Extrato de Benefícios Sociais recebidos por todos os membros da família
g) CNIS de todos os membros maiores de idade (INSS)
h) Formulário da Auto declaração da renda familiar (clique aqui)
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