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PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
IMPORTÂNCIA: Impedir ou retardar a entrada e a disseminação de Pragas e doenças que possam causar danos econômicos, impactos sociais e ambientais aos produtores das principais culturas de relevância (citros, banana, manga e coqueiro) para o estado de Sergipe.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Os 75 municípios do estado
PRINCIPAIS RESULTADOS:
CITRICULTURA:
Com as ações de monitoramento de pragas nos pomares citrícolas, o Estado tem conquistado relevantes resultados:
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Com as ações de monitoramento de pragas nos pomares citrícolas, o Estado tem conquistado relevantes resultados:
- Certificação de Área Livre de várias pragas como Greening, Cancro Cítrico, Pinta Preta e Mosca da Carambola da citricultura, tendo a EMDAGRO a responsabilidade de certificar a carga permitindo o comércio interestadual, sendo certificadas em 2021: 10.632 cargas, 2022: 14.491, 2023: 12.156 (a diminuição se deve ao aumento do valor pago pela tonelada de citros, dentro do estado de Sergipe, para produção de suco concentrado, não valendo a pena ao produtor, emitir PTV para outros estados, e em 2024: 3.115 (até 22/04/2024) garantindo aos produtores o comércio livre de citros para outros estados;
- Fiscalização de cargas de produtos vegetais transitando em Sergipe, em 2021: 14.506 cargas, 2022: 20.179 cargas, 2023: 18.588 cargas de artigos regulamentados e em 2024:3.776 cargas (até 22/04/2024), sendo a sua grande maioria de citros;
- Monitoramento fitossanitário de mais 435 propriedades de citros;
- Armadilhamento da Mosca da Carambola com mais de 365 pontos de monitoramento na região citrícola e no platô de Neópolis, através da instalação de armadilhas;
- Fiscalização em 10 beneficiadoras de citros;
- Fiscalização em estabelecimentos que produzem e comercializam mudas hospedeiras de pragas importantes;
- Elaborado Plano de Contingência que contém todos os procedimentos de controle e prevenção de pragas de citros que podem entrar no estado.
BANANEIRA:
- Certificação de Área Livre da Sigatoka Negra, garantido a Sergipe a comercialização livre pra outros Estados;
- Controle do Moko da bananeira no Estado, no qual há 4 anos sem foco desta doença no bananal sergipano;
- Monitoramento fitossanitário de 341 propriedades de bananeira na prevenção pragas e doenças;
- Elaborado Plano de Contingência que contém todos os procedimentos de controle e prevenção de pragas da banan que podem entrar no estado.
COCHONILHA DO CARMIM:
- Monitoramento fitossanitário de 324 propriedades de palma forrageira na prevenção de pragas;
- Implantação de 12 unidades demonstrativa com variedades resistente a cochonilha do carmim.
MANGA:
- Monitoramento fitossanitário de 24 propriedades na prevenção de pragas e doenças;
COQUEIRO:
- Monitoramento fitossanitário de 80 propriedades na prevenção de pragas e doenças;
PUBLICAÇÕES (clique na imagem):
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LEGISLAÇÕES
Legislação Estadual:
- Decreto nº 40.960 – regulamenta a Lei 8.760, de 02 de outubro de 2020 , que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Sergipe (clique aqui)
- Lei n° 8.760 (02 de outubro de 2020) – Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas; (clique aqui)
- Decreto n° 27.493 (08 de Novembro de 2010) – Dispõe sobre procedimentos para prevenção de pragas quarentenárias A2 dos citros no Estado de Sergipe; (clique aqui)
- Decreto n° 28.279 (27 de Dezembro de 2011) – Altera e revogam partes do decreto n° 27.493; (clique aqui)
- Portaria n° 54/2016 – Disciplina o comércio e o trânsito de mudas e parte de vegetais no Estado de Sergipe. (clique aqui)
Legislação Federal:
- DECRETO Nº 24.114 DE 12 DE ABRIL DE 1934 – Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal (clique aqui)
- DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 – Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934. (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA n° 28 (24 de agosto de 2016) – Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV); (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 38 (1 de outubro de 2018) – Pragas Quarentenárias Presentes (PQP); (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 3 (8 de janeiro de 2008) – PINTA PRETA DOS CITROS – Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa) ; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 21 (25 de abril de 2018) – CANCRO CÍTRICO – Xanthomonas citri subsp. citri ; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 53 (16 de outubro de 2008) – GREENING – Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 8 (17 de abril de 2012) – ÁCARO HINDU DOS CITROS – Schizotetranichus hindustanicus; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 28 (20 de julho de 2017) – MOSCA DA CARAMBOLA – Bactrocera carambolae; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 17 (27 de maio de 2009) – MOKO DA BANANEIRA – Ralstonia solanacearum raça 2; (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 17 (31 de maio de 2005) – SIGATOKA NEGRA – Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis); (clique aqui)
- Instrução Normativa MAPA nº 34 (05 de setembro de 2017) – GORGULHO DA MANGA – Sternochetus mangiferae. (clique aqui)
- Portaria DAS/MAPA 317/2021- Programa Nacional de Prevenção e controle à doença denominada Huanglongbing (HLB ou Greening) (clique aqui);
- Ofício – Circular N° 07/2023/DSV/DAS/MAPA- Sobre as medidas fitossanitárias para manutenção do mercado de lima ácida tahiti com destino à Europa (clique aqui).
PARA VERIFICAR AS LEGISLAÇÕES E SUAS EXIGÊNCIAS ACESSE O LINK DO CATÁLOGO DE EXIGÊNCIAS FITOSSANITÁRIAS PARA O TRÂNSITO INSTERESTADUAL – CEFiTI – http://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/