Emdagro prorroga para o dia 30 de dezembro o prazo da declaração de vacinação contra a febre aftosa

A Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) prorrogou o prazo de entrega da declaração de vacinação da segunda etapa da campanha contra a febre aftosa para o próximo dia 30 de dezembro de 2021. A decisão teve a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que atendeu ao pedido do órgão de defesa diante do baixo índice de declaração no final da campanha, que se encerrou na última terça-feira, dia 30 de novembro.

Como todos os anos, o prazo para a declaração de vacinação é de até dez dias após a realização da campanha. Segundo a Emdagro, a campanha de vacinação se encerrou no último dia 30 de novembro, mas o produtor poderá apresentar sua declaração de vacinação até o dia 30 de dezembro. “Veja bem, não estamos falando em prorrogar a vacinação. Pelo contrário, o que está sendo prorrogado aqui é o prazo para declarar que vacinou seu rebanho”, alertou a Diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade.

Segundo ela, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) atendeu a uma solicitação da Emdagro e demais parceiros, a exemplo da Federação de Agricultura de Sergipe, para que prorrogasse o prazo da entrega diante do baixo índice de declarações. “É perceptível, através do sistema que registra a venda das vacinas nas casas agropecuárias que o produtor tem comprado os imunizantes, mas também temos verificado no Siapec3 – Sistema de Integração Agropecuária da Emdagro – o baixo índice de declarações, então, diante disso, a Emdagro pediu e o MAPA entendeu a necessidade de prorrogar para o dia 30 de dezembro a entrega da declaração de vacinação”, explicou Adriana Frias.

A segunda etapa da campanha teve início no dia 1º de novembro e se encerrou no dia 30, com o objetivo de imunizar os mais de 450 mil bovinos e bubalinos de Sergipe, com até dois anos de idade. Após a vacinação, o criador deverá declarar junto aos escritórios da Emdagro, sendo obrigatória a apresentação do documento de identificação do proprietário dos animais ou de seu representante, neste último caso, mediante procuração assinada em duas vias e reconhecida em cartório, no momento da declaração de vacinação.

Ainda segundo a diretora de Defesa Animal e Vegetal,  após vacinar o rebanho, o criador deverá preencher formulário de declaração que se encontra do site da empresa, através do endereço eletrônico: https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/DECLARACAO-AFTOSA.pdf e encaminhar ao um dos escritórios da Emdagro mais próximo ou, se preferir, enviar por e-mail ou pelo WhatsApp.

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Última atualização: 27 de dezembro de 2021 12:08.