Ministério do Desenvolvimento Agrário prorroga validade da DAP

A prorrogação vai até o dia 31 de janeiro de 2024


O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou, na última terça-feira (7), a Portaria MDA nº 01, de 7 de fevereiro de 2023, que prorroga até o dia 31 de janeiro de 2024 o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Com o novo prazo, os agricultores com DAP ativa com validade até 07 de fevereiro de 2023 deverão procurar os escritórios da Emdagro para emissão do novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Ainda segundo a portaria, a prorrogação do prazo vale para as DAP´s principais, acessórias e jurídicas. Já as declarações com vencimento fora do período permanecem válidas pelo prazo originalmente estabelecido no ato de sua emissão.

A prorrogação objetiva garantir que os agricultores familiares não deixem de acessar às principais polícias públicas voltadas para o meio rural, já que a plataforma de migração para o CAF ainda passa por aperfeiçoamento. “O CAF é a ferramenta que está substituindo aos poucos a DAP. Porém, o sistema de migração ainda está apresentando várias inconsistências, dificultando muito a realização do cadastro dos agricultores. Então, para que eles não sejam prejudicados no acesso às políticas públicas, o MDS decidiu prorrogar a validade das DAP´s”, explicou o Coordenador de Desenvolvimento Rural da Emdagro, Ary Bomfim.

O coordenador reforça que a Emdagro, enquanto empresa pública credenciada para a emissão do CAF, não tem responsabilidade pelas inconsistências do sistema CAFweb, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. “Nossos técnicos dos escritórios locais têm encontrado bastante dificuldade ao operacionalizar o sistema do MDS. São constantes as interrupções e inconsistências, no entanto o MDA está trabalhando para dar celeridade ao processo de emissão do CAF”, frisou.

DAP/CAF
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) foi instituída em 2014, com validade de dois anos. O documento é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. O documento é utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção rural, bem como suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. “É como se fosse a identidade do agricultor e do imóvel. A DAP tem dados pessoais dos agricultores familiares e da renda da família”, esclareceu Ary Bomfim.

Já o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, e substituirá a DAP. Será ainda a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas do Governo Federal voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

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Última atualização: 14 de fevereiro de 2023 22:57.