A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo emitida até o fim de outubro, quando será substituída pelo Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF)
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), a partir do mês de novembro, substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O documento é a porta de entrada do agricultor familiar para fins de acesso às políticas públicas de incentivo à produção, geração de renda e aos empreendimentos familiares rurais apoiados com recursos públicos. Em Sergipe, a Secretaria de Estado da Agricultura informa que continuará emitindo a Declaração de Aptidão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) e pela Pronese até dia 31 outubro, com validade de dois anos.
A mudança está sendo feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que desenvolveu um novo sistema eletrônico para registro, o CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. A nova plataforma será integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata validação das informações declaradas pelo agricultor.
O agricultor familiar Henrique Rogério dos Santos Ribeiro, do município de Laranjeiras, foi o primeiro pequeno produtor a receber o seu CAF emitido pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) diretamente das mãos do presidente do órgão, Jefferson Feitoza de Carvalho. “Hoje o Henrique recebe o cadastro que o identifica e o qualifica como beneficiário do Programa Nacional da Agricultura Familiar, instituído pela Lei nº 11.326 de 2006. A Emdagro para poder emitir o documento precisou fazer parte da Rede de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF)”, explicou o presidente.
Segundo o chefe da Divisão de Crédito Fundiário da Emdagro, Deodato Lima Filho, o sistema estará aberto até o dia 31 de outubro para inscrição ou atualização da DAP. “De acordo com o Ministério da Agricultura, a emissão da DAP continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022, mas até lá os dois sistemas (DAP e CAF) estão disponibilizados para as instituições já habilitadas. Somente a partir daí, em novembro, apenas a emissão do CAF estará disponível para habilitar e qualificar o agricultor familiar e essa inscrição terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos”, esclareceu.
Deodato acrescentou ainda que a transição entre os sistemas está se dando normalmente e que os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que elas perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. “Essa implementação ocorrerá de forma gradativa e regionalizada, visando garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às principais políticas públicas, por isso, não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, que tem validade de dois anos”.