Prazo para vacinação contra a febre aftosa termina nesta terça-feira dia 30

Mas o prazo para a declaração de vacinação foi prorrogado para o dia 30 de dezembro


A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa termina nesta terça-feira, dia (30). Os criadores que ainda não vacinaram seu rebanho deverão adquirir as vacinas nas lojas agropecuárias credenciadas na Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) até hoje e declarar seu rebanho presencialmente nos escritórios da empresa ou encaminhando o formulário preenchido via e-mail em codea@emdagro.se.gov.br ou pelo aplicativo WhatsApp através do número 79 9 9191-4341.

Excepcionalmente nessa segunda fase da campanha, o prazo para declaração de vacinação foi prorrogado até o dia 30 de dezembro que, anteriormente, era de dez dias após a vacinação. Segundo a Emdagro, a vacinação se encerra, impreterivelmente, nesta terça-feira dia 30 de novembro, mas o produtor terá seu prazo para apresentar sua declaração de vacinação prorrogado. “Veja bem, não estamos falando em prorrogar a vacinação. Pelo contrário, as revendedoras de produtos agropecuários só poderão vender as vacinas até hoje 30 de novembro. O que está sendo prorrogado aqui é o prazo para declarar que vacinou seu rebanho”, alertou a Diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade.

Segundo ela, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) atendeu a uma solicitação da Emdagro e demais parceiros, a exemplo da Federação de Agricultura de Sergipe, para que prorrogasse o prazo da entrega diante do baixo índice de declarações. “É perceptível, através do sistema que registra a venda das vacinas nas casas agropecuárias que o produtor tem comprado os imunizantes, mas também temos verificado no Siapec3 – Sistema de Integração Agropecuáriola da Emdagro – o baixo índice de declarações, então, diante disso, a Emdagro pediu e o MAPA entendeu a necessidade de prorrogar para o dia 30 de dezembro a entrega da declaração de vacinação”, explicou Adriana Frias.

Segundo a Responsável Pelo Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, Adriana Frias, a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória por lei. “O criador que não vacinar seu rebanho estará sujeito a multa R$ 3,40 por animal. Lembrando que a vacina só poderá ser comprada nas lojas credenciadas com autorização do órgão, emitida apenas nos escritórios da Emdagro e após pagamento de multa”, reforçou.

A segunda etapa da campanha teve início no dia 1º de novembro com o objetivo de imunizar os mais de 450 mil bovinos e bubalinos de Sergipe, com até dois anos de idade. Após a vacinação, o criador deverá declarar junto aos escritórios da Emdagro, sendo obrigatória a apresentação do documento de identificação do proprietário dos animais ou de seu representante, neste último caso, mediante procuração assinada em duas vias e reconhecida em cartório, no momento da declaração de vacinação.

Ainda segundo a responsável pelo programa, após vacinar o rebanho, o criador deverá preencher formulário de declaração que se encontra do site da empresa, através do endereço eletrônico: https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/DECLARACAO-AFTOSA.pdf e encaminhar ao um dos escritórios da Emdagro mais próximo ou, se preferir, enviar por e-mail ou pelo WhatsApp.

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Última atualização: 1 de dezembro de 2021 09:15.