PECRH – PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS.
PECRH tem como objetivo manter sob controle a incidência da Raiva na população de herbívoros domésticos, com a seguinte estratégia de atuação:
– Desenvolver suas atividades considerando o conceito de Saúde Única, trabalhando em parceria com o Ministério da Saúde no diagnóstico da Raiva e na proteção da Saúde Pública e com o do Meio Ambiente respeitando as Leis de Proteção da Fauna;
– Vigilância ativa em áreas de maior risco de Raiva;
– Investigação epidemiológica e laboratorial de todos os casos suspeitos de raiva em herbívoros domésticos e em morcegos;
– Diagnóstico laboratorial acessível a todos os casos suspeitos;
– Vacinação estratégica dos herbívoros domésticos;
– Uso da pasta anticoagulante em animais espoliados por morcegos, nos rebanhos de maior risco de Raiva;
– Monitoramento de morcegos hematófagos visando detecção de atividade viral nas colônias;
– Comunicação de Risco nas áreas de maior risco e Gerenciamento da Indignação, Educação em Saúde e Orientação Preventiva em saúde nas demais.
Como notificar casos suspeitos e enviar as amostras para diagnóstico de Raiva
A notificação deve ser realizada aos Serviços Veterinários Oficiais dos Estados -SVEs, ou nas Secretarias Municipais de Saúde – SMS para as providências necessárias. A notificação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou por e-mail enviando o FORM-NOTIFICA.
Como coletar amostras para enviar ao laboratório
ATENÇÃO: Para diagnóstico de Raiva e de EETs – Encefalopatia Espongiformes Transmissíveis Encefalopatia Espongiforme Bovina e Scrapie, o material deve ser mantido sob refrigeração.
Instrução Normativa SDA nº 05 de 01 de março de 2002 | Aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos. |
Instrução Normativa SDA nº 69 de 13 de dezembro de 2002 | Determina o uso de um selo de garantia (holográficos) nos frascos de vacina contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo MAPA |
Instrução Normativa SDA nº 141 de 19 de dezembro de 2006 | Regulamenta o controle do manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva. Permite as órgãos Federais (saúde e agricultura) o controle de morcegos hematófagos Desmodus rotundus, sem a necessidade de autorização do IBAMA. |
Portaria SDA nº 168 de 27 de setembro de 2005 | Aprova o manual técnico para o controle da raiva dos herbívoros – edições 2005 e 2009. |
Instrução Normativa SDA nº 8 de 12 de abril de 2012 | Define os critérios para o diagnóstico de raiva por meio dos testes IFD e Prova Biológica |
Decreto nº 18.959 de 14 de julho de 2000 e LEI-9309-DE-23-DE-OUTUBRO-DE-2023 – estabelece diretrizes e medidas de defesa sanitária animal no Estado de Sergipe, revoga a lei 3.112 | Regulamenta o Sistema Estadual de Saúde Animal e sua fiscalização. |
Página atualizada em 02/09/2024 às 14:36