Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose

BRUCELOSE
A brucelose bovina e bubalina, doença presente em nosso Estado, pode ser transmitida ao homem, tanto por contato direto ao manejar os animais quanto por ingestão de leite, queijo, carne e outros derivados contaminados. Além disso é transmissível a outros animais, acarretando sérias perdas econômicas.
No homem pode causar febre, dor de cabeça, dores no corpo, nas articulações, calafrios.
Nos animais pode causar aborto no final da gestação, retenção de placenta, queda na produção de leite, orquite, diminuição na produção de bezerros, dentre outros prejuízos.
Mas a boa notícia é que existe duas formas de prevenção:
  • A primeira é a vacinação, ela é obrigatória em bovinos e bubalinos;
  • A segunda é somente comprar animal após realização do exame. A introdução de animais infectados na propriedade é a principal causa de contaminação.
Senhor produtor, ajude a manter nosso rebanho e nossa família saudáveis
TUBERCULOSE
A tuberculose bovina e bubalina, doença presente em nosso Estado, pode ser transmitida ao homem, tanto por contato direto ao manejar os animais, por secreções e pelo ar, quanto por ingestão de leite, queijo, carne e outros derivados contaminados. Além disso é transmissível a outros animais, acarretando sérias perdas econômicas.
Nos animais pode causar lesões em diversos órgãos e tecidos, como pulmões, fígado, baço e até nas carcaças. Podem ser encontradas também lesões no úbere das vacas. Dependendo da fase da infecção, os animais podem exibir emagrecimento acentuado e tosse, mas, muitas vezes, as alterações da tuberculose não são perceptíveis aos produtores. Causando assim queda na produção de leite e de bezerros.
No homem pode causar diferentes sintomas a depender do órgão atingido, como lesões nos gânglios, no pulmão, rins etc.
A única forma de prevenção é o exame. A introdução de animais infectados na propriedade é a principal causa de contaminação.

Senhor produtor, ajude a manter nosso rebanho e nossa família saudáveis.

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – PECEBT

O programa tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças em bovinos e bubalinos, visando a erradicação. A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada num conjunto de medidas sanitárias compulsórias, associadas a ações de adesão voluntária. As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras entre os 3 e 8 meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais, já as voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose.
    Os principais segmentos envolvidos no PNCEBT são:
  • O serviço veterinário oficial – SVO, ao qual compete a educação sanitária, o monitoramento e a fiscalização previstos na Instrução Normativa DAS nº 10/2017;
  • O médico veterinário cadastrado para realização da vacinação contra brucelose;
  • O médico veterinário habilitado pelo SVO para realizar testes diagnósticos para brucelose e tuberculose;  e
  • O setor produtivo, que desenvolvem atividades fundamentais para a melhoria da situação sanitária do país.
   VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE BOVINA E BUBALINA
 

Estabelecimentos de leite e derivados somente podem receber leite cru oriundos de propriedades rurais que estão com a vacinação do rebanho contra a brucelose regularizada.

  1.     A VACINA:
  • Existem dois tipos: a  cepa B19 e a RB51
  • A B19 é empregada em bovinos e bubalinos fêmeas entre 3 e 8 meses de idade
  • A RB51 é utilizada apenas em fêmeas bovinas. Tem seu uso:
    • Obrigatório quando a bezerra não recebeu a vacina B19 até os 8 meses;
    • Facultativo nas fêmeas acima de 8 meses de idade que receberam a vacina B19; e
    • Também em substituição à B19 em fêmeas entre 3 e 8 meses de idade.
  2.     QUEM REALIZA?
  • O médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual (EMDAGRO), o qual possui a responsabilidade técnica da vacinação.
    • Este poderá   incluir    em    seu    cadastro    vacinadores    auxiliares, permanecendo sua a responsabilidade técnica pela vacinação.
  • O Serviço Veterinário Oficial, onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atendam plenamente a demanda.
  • Relação de Veterinários Cadastrados para realizar a vacinação contra Brucelose- atualizada em 09.04.2024 (clique aqui)
  3.     PARA O MÉDICO VETERINÁRIO SE CADASTRAR:

O(A) médico(a) veterinário(a) interessado(a) em atuar na vacinação contra brucelose bovina e bubalina no Estado de Sergipe, deverá enviar o email  pncebt@emdagro.se.gov.br. O profissional deverá anexar as seguintes documentações:

  • Cópia de carteira de identificação com foto e CPF;
  • Cópia de certidão negativa do CRMV/SE.
  4. COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO:
  • É obrigação do proprietário comprovar a vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por semestre. Com o atual sistema informatizado (SIAPEC 3), a declaração será realizada pelo médico veterinário que realizou a vacinação.
  5. COMERCIALIZAÇÃO DA VACINA:
  • Para comercialização de vacina da brucelose B19 ou RB51, a revenda agropecuária deverá estar cadastrada no SIAPEC 3 (solicitar pré-cadastro através do site https://siapec3.emdagro.se.gov.br/siapec3/portaldeservicos.wsp). A venda deverá ser cadastrada no SIAPEC 3 e está condicionada à emissão de receita  pelo médico veterinário cadastrado e gerada no próprio SIAPEC 3.
  EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA E BUBALINA
  • O exame é um dos principais meios de controle das doenças em animais e humanos e é altamente recomendado.
  • Obrigatório para emissão de GTA quando a finalidade for reprodução ou eventos de aglomeração de animais.
  • De acordo como o Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de bovinos e bubalinos versão 23.0, a finalidade reprodução deve ser assinalada quando o bovino for destinado à monta natural em estabelecimentos rurais ou a outras atividades reprodutivas, a Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS’s), a Centros de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE’s). Também deve ser utilizada para movimentação de vacas cujo propósito seja produção de leite.
  1. FAIXAS ETÁRIAS DOS EXAMES
  • Machos bovinos ou bubalinos realizam exame de brucelose a partir dos 8 meses de idade e exame de tuberculose a partir dos 45 dias de idade.
  • Fêmeas bubalinas realizam exame de brucelose a partir dos 8 meses de idade, caso não tenham sido vacinadas contra brucelose. Se foram vacinadas, irão realizar o exame somente após 24 meses de idade. Já o exame de tuberculose é realizado a partir dos 45 dias de idade.
  • Fêmeas bovinas realizam exame a partir dos 8 meses de idade, caso não tenham sido vacinadas contra brucelose. Se foram vacinadas com a vacina RB51, realizam o exame a partir dos 8 meses de idade. Se foram vacinadas com a vacina B19, realizam o exame a partir dos 24 meses de idade. Já o exame de tuberculose é realizado a partir dos 45 dias de idade.
  2. QUEM REALIZA
  • médico veterinário habilitado pelo serviço veterinário federal (MAPA).
  • Relação dos médicos veterinários habilitados a realizar exames de brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos – 09/04/2024 (clique aqui).

OBS: Informamos que o prazo para o cadastramento do Médico Veterinário ser liberado leva em média 15 dias.

3.    PARA O MÉDICO VETERINÁRIO HABILITAR SE CADASTRAR NO SISTEMA DA EMDAGRO:


O(a) médico(a) veterinário(a) interessado (a) em realizar de  exames de diagnóstico da brucelose e tuberculose bovina e bubalina no Estado de Sergipe, deverá acessar o portal https://siapec3.emdagro.se.gov.br/siapec3/portaldeservicos.wsp e solicitar o pré-cadastro. Deverá anexar as seguintes documentações:

  • Portaria de Habilitação (MAPA);
  • Cópia de carteira de identificação com foto e CPF; e
  • Cópia de certidão negativa do CRMV/SE.

Observar que primeiramente o veterinário, que fez o curso para exame diagnóstico de brucelose e tuberculose bovina e bubalina, deve solicitar a portaria de habilitação ao MAPA através da plataforma Lecon. Para maiores informações, acessar o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt) .

   TUTORIAIS
  • Tutorial Vacinação Brucelose (clique aqui)
  • Tutorial de Exames para os médicos veterinários que atuam no PNCEBT (clique aqui)
   NORMAS PNCEBT

NORMAS FEDERAIS

– LEIS ESTADUAIS

Página atualizada em 02.09.24 às 14:32

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Última atualização: 2 de setembro de 2024 14:30.