Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos | Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos – Emdagro

PNSE – PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DOS EQUIDEOS

 O PROGRAMA

  O Programa Nacional de Sanidade dos Equideos (PNSE) abrange as doenças Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo.

Estratégias: Para prevenir, controlar ou erradicar doenças dos equídeos, o PNSE promoverá as seguintes atividades:

I-educação sanitária;
II – estudos epidemiológicos;
III – fiscalização e controle do trânsito de equídeos;
IV – cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
V – intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

– Vigilância epidemiológica: São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos equídeos:  
I – o Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:
a) inspeção em matadouros; 
b) fiscalização de estabelecimentos;
c) fiscalização de eventos pecuários; 
d) fiscalização do trânsito de animais;
e) monitoramentos soro-epidemiológicos;
II – a comunidade, representada por:
a) proprietários de animais e seus prepostos; 
b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária;
d) qualquer outro cidadão.

– Doenças de notificação obrigatória: São as doenças constantes da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras que possam comprometer o rebanho equídeo nacional, a economia, a saúde pública ou o meio ambiente.

Qualquer membro da comunidade deve comunicar, imediatamente, toda suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à unidade mais próxima do órgão executor das atividades de Defesa Sanitária Animal.

Os esforços para prevenir a introdução de novas doenças no Brasil concentram-se no controle das importações de animais vivos, de material de multiplicação animal e de produtos com potencial de transmissão dos agentes etiológicos.

 – Situação sanitária brasileira:  A ocorrência das doenças de notificação obrigatória no Brasil, e demais países membros da OIE, está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoossanitária da Organização Mundial de Saúde Animal (WAHID/OIE) http://www.oie.int/wahis_2/public/wahid.php/Wahidhome/Home).

– Papel dos proprietários de equídeos:

  1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de equídeos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
  2. Manter atualizado o cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial;
  3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
  4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso;
  5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.

 A participação dos proprietários de equídeos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSE.

 – Papel dos Médicos Veterinários do setor privado: Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSE, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSE.

Sobre o Mormo:

  O mormo é uma doença infecto-contagiosa que abrange todos os equídeos, além de ser uma zoonose (transmissível para humanos) de alta letalidade. Os animais podem ser sintomáticos ou assintomáticos.

  Alguns sintomas que podem ser observados são: secreção nasal muco-purulenta podendo vir acompanhada de epistaxe, linfonodos infartados (podendo vir acompanhado de secreção purulenta), emagrecimento progressivo e orquite, porém o animal NÃO PRECISA APRESENTAR SINTOMAS PARA TRANSMITIR. O animal também não necessariamente apresenta todos os sintomas. A transmissão se deve ao contato direto entre animais ou através de fômites. O sacrifício dos animais positivos é obrigatório.

Sobre Anemia Infecciosa Equina:

   A Anemia Infecciosa Equina (AIE) é uma doença infecto-contagiosa transmitida através dos Tabanos bovinus (mutuca, mosca-gigante, etc.). É uma doença conhecida como a AIDS dos equinos pelo fato de não apresentar sintomatologia aparente. O sacrifício dos animais positivos é obrigatório.

LEGISLAÇÃO:

Instrução Normativa SDA nº 17, de maio de 2008 Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE.
Instrução Normativa SDA nº 45, de 15 de junho de 2004 Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina – AIE
Instrução Normativa SDA nº 24, de 5 de abril de 2004 Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo
Portaria SDA nº 84, de 19 de outubro de 1992 Aprova as “Normas de Credenciamento e Monitoramento de Laboratórios de Anemia Infecciosa Equina”.
Instrução Normativa SDA nº 16 de janeiro de 2018 Diretrizes Gerais para prevenção, controle e erradicção do mormo em território nacional.
Instrução Normativa SDA nº 17 de abril de 2018 Definir os testes laboratoriais a serem empregados para diagnóstico do mormo no território nacional.
Instrução Normativa SDA nº 52 de 26 de novembro de 2018 Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de AIE, por meio das técnicas IDGA e ELISA a serem adotados pelos laboratórios pertencentes a Rede Nacional de Laboratórios do SUASA, em atendimento ao PNSE.
Decreto nº 18.959 de 14 de julho de 2000 e Lei Estadual nº 3.112 de 17 de dezembro de 1991. Regulamenta o Sistema Estadual de Saúde Animal e sua fiscalização.
   

IMPRENSA:

Página atualizada em 26/08/2021 às 10:07