Novo decreto visa listar principais pragas em território sergipano e orientar produtores rurais sobre medidas de prevenção e erradicação
Sergipe agora conta com nova regulamentação para a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, que visa à prevenção, controle e erradicação de pragas dos produtos vegetais. O Decreto nº 40.960, de 13 de agosto de 2021, foi apresentado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) e assinado pelo Governador Belivaldo Chagas, passando assim a regulamentar a Lei nº 8.760, de 02 de outubro de 2020. O objetivo é fortalecer a política de defesa sanitária vegetal do Estado, implantando a lista de pragas prioritárias e que causam prejuízos econômicos aos produtores rurais sergipanos, bem como medidas fitossanitárias de defesa.
Com o decreto, o estado passa a atualizar as exigências legais, em consonância com as exigências federais. De acordo com o presidente da Emdagro, Jefferson Feitoza, este é um marco legal moderno e dinâmico para a proteção de cultivos no estado e para a garantia da segurança alimentar, buscando a excelência na produção agrícola. “O novo decreto para a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal fornece à Emdagro as condições de elencar as pragas prioritárias e que mais ameaçam a produção sergipana, bem como as medidas de prevenção. Ou seja, vai muito além das diretrizes previstas pelo Ministério da Agricultura”.
A diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade, avalia os prejuízos decorrentes de pragas. “A introdução de pragas em uma região podem causar impactos sociais, ecológicos e econômicos, como: redução da produção; perda de mercados; contaminação ambiental e de alimentos pelo aumento na aplicação de agrotóxicos; desemprego em razão da eliminação ou diminuição de um determinado cultivo; comprometimento de fontes de alimentos importantes para a população; além de gastos com controle e medidas oficiais de contenção, a exemplo do Greening – a doença mais grave da citricultura – e a Sigatoka-Negra – doença mais grave da bananeira”.
Com a nova regulamentação, Sergipe dá mais um importante passo para resguardar o patrimônio agrícola, em especial a citricultura, ainda de acordo com o presidente da Emdagro. “A partir de agora, os sergipanos podem contar com esta Lei para a prevenção de novas pragas no estado ou, caso elas ocorram em determinada área, para que tenham o conhecimento sobre as medidas fitossanitárias e cautelares para o controle e a erradicação das doenças, no intuito de evitar dispersão”, completou Jefferson Feitoza.
Legislação
A Lei 8.760 – Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal – foi sancionada pelo Governador Belivaldo Chagas em 02 de outubro de 2020 e aguardava o Decreto de regulamentação, promulgado no último dia 13 de agosto de 2021. A Lei estabelece condições para inspeção, fiscalização e auditoria no âmbito da defesa sanitária vegetal, bem como infrações e penalidades, como multas, em casos de seu descumprimento.