TRÂNSITO DE AVES SILVESTRES E ORNAMENTAIS

TRÂNSITO DE AVES SILVESTRE E ORNAMENTAIS

Documentos exigidos para o transporte:

  • Guia de Trânsito Animal (GTA) para todas as espécies;
  • Atestado Sanitário das aves fornecido por médico veterinário (para todas as espécies);
  • Autorização de Transporte do IBAMA (para as espécies nativas e exóticas);
  • Relação de Passeriformes atualizada, constando o espécime transportado (para as espécies nativas e exóticas);
  • As espécies de aves consideradas domésticas pelo IBAMA só precisam do Atestado Sanitário para a emissão da GTA.
  • Registro de estabelecimento avícola quando se tratar de aves ornamentais com finalidade de produção conforme previsto na IN 56 de 04/12/2007.

Observação: As aves ornamentais com finalidade de produção comercial: Codorna chinesa (Coturnix coturnix); Galinha D ?Angola (Numida meleagris); Peru (Meleagris gallopavo); Galinha/Galo Mura/Galo Índio Gigante/Galo de combate (Gallus domesticus); Avestruz (Struthio camellus); Ema (Rhea americana e Rheapennata); Perdiz-chucar (Alectoris chukar) e qualquer ave silvestre criada com finalidade de produção comercial, precisam do Certificado de Registro Avícola para realizar o TRÂNSITO INTERESTADUAL, independentemente do número de aves da criação.

Parceiros:

Última atualização: 1 de agosto de 2020 10:15.