COORDENADORIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO
A coordenadoria de controle agropecuário é responsável por diversos seguimentos dos quais destacamos: controle e fiscalização de trânsito animal e vegetal, cadastro e fiscalização de eventos que promovam aglomerações de animais a exemplo de: feiras, exposições, leilões, eventos eqüestres, cadastro de responsáveis técnicos vinculados ao serviço privado, cadastro e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos bio e quimioterápicos voltados à agropecuária, entre outros.
Para isso cumprimos regras e normas sanitárias elaboradas em forma de lei pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Sistema Estadual de Saúde Animal executado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO), que têm como objetivo principal impedir a difusão de doenças dos animais e pragas dos vegetais, dando suporte a rastreabilidade de qualquer evento zoossanitário que possa vir a ocorrer dentro do Estando de Sergipe.
- Decreto N° 18.959 de 14 de julho de 2000 – Sistema Estadual de Saúde Animal (clique aqui)
- LEI N°3.112 de 17 de dezembro de 1991- Dispõe sobre o Sistema de Saúde Animal (clique aqui)
- PORTARIA Nº 76/2022 – Dispõe sobre o credenciamento do responsável técnico – Médico Veterinário e edita norma para realização e controle sanitário de animais em eventos agropecuários (clique aqui)
- PORTARIA Nº 77/2022 – Delega competência aos profissionais Médicos Veterinários, Responsáveis Técnicos (RT) para executar atividades de Emissão de Guia de Trânsito de Animais (GTA) em eventos agroepcuários e/ou propriedades rurais, desde que apresentem vínculo. (clique aqui)
As organizações promotoras de eventos agropecuários, deverão obedecer as exigências contempladas no Decreto N° 18.959-2000 e Portaria N°090/2015, para isso precisarão:
- siapec3_transito_animal_tutorial_do_veterinario_cred_rt_eventos-web (clique aqui)
- Preencher um requerimento direcionado a EMDAGRO (clique aqui), com antecedência mínima de 15 dias antes do evento;
- Enviar o comprovante de pagamento da taxa de registro e credenciamento junto a EMDAGRO (emitir boleto através do site da emdagro – emdagro.se.gov.br, obedecendo valores de taxas de serviços de referência do mês corrente);
- Ter um responsável técnico cadastrado pela Emdagro.
- Relação abaixo dos Médicos Veterinários responsáveis técnicos habilitados pelo MAPA e credenciados pela EMDAGRO(clique aqui) a emitirem GTA’S de eventos agropecuários e propriedades privadas.
21054.002875/2020-42 – DAVID DOS SANTOS MENDONÇA – CRMV-SE 0948 (clique aqui)
21054.002853/2020-82 – ANNE KAROLAYNE MOURA SANTOS – CRMV-SE 01221 (clique aqui)
21054.002876/2020-97 – BENTO SOARES FONSECA DE SOUZA – CRMV-SE 0629 (clique aqui)
21054.002794/2021-27 – JOSE WISLAN LIMA DE ANDRADE – CRMV-SE 01320 (clique aqui)
21054.002881/2021-81 – JHULLY DE CARVALHO SOBRAL – CRMV-SE 00604 (clique aqui)
21054.002904/2021-57 – LAURA OSSIRES MENEZES SILVEIRA – CRMV-SE 01324 (clique aqui)
21054.002906/2021-46 – ANA CAROLINA OLIVEIRA RIBEIRO – CRMV-SE 00713 (clique aqui)
21054000673/201-47 – JOÃO FERNANDO CABRAL VIEIRA MENDONÇA – CRMV-SE 0712 (clique aqui)
21054.002877/2020-31 – DANIEL LIMA DOS SANTOS CRMV-SE – 01263 (clique aqui)
21054.002878/2020-86 – BRUNO MATEUS FEITOSA DE FARIAS – CRMV-SE 01277 (clique aqui)
21054.003299/2021-31 – MAYSA RIBEIRO FRANCO CRMV-SE – 01135 (clique aqui)
21054.003342/2021-69 – EDMAR DE ALMEIDA SANTOS – CRMV-SE 00230 (clique aqui)
21054.003356/2021-82 – GÊNISSON FRAGA ANDRADE JUNIOR – CRMV-SE 00876 (clique aqui)
21054.003062/2021-51 – BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA NETTO – CRMV-SE 00521 (clique aqui)
CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO – VETERINÁRIO: |
- Requerimento para cadastro de Responsável Técnico para Evento Agropecuário (clique aqui)
- Requerimento para cadastro de Responsável Técnico de Propriedade Rural (clique aqui)
- Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SE)
- Cópia da certidão negativa do CRMV-SE
- Certificado de Habilitação no PNSE-MAPA
AS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS ESTÃO DESCRITAS NA PORTARIA N°090/2015
- Modelo do mapa de entrada de animais (clique aqui – RT) (clique aqui-EMDAGRO), o qual deverá ser entregue junto as Guias de Trânsito Animal (GTA’s) de entrada, até 05 dias úteis após a realização do evento.
- Legislação (atualizada no portal dos Programas de Defesa Animal)
- Manual de fiscalização de trânsito (clique aqui)
- Procedimento operacional padrão (POP) fiscalização de trânsito – (clique aqui)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TRÂNSITO DE ANIMAIS/ESPÉCIE |
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO |
ANÁLISES DOS COMPONENTES DE VIGILÂNCIA |
Página atualizada em 29/05/2022, às 08:12